Pagamento de verbas rescisórias a empregado analfabeto não pode ser feito por cheque

Pagamento de verbas rescisórias a empregado analfabeto não pode ser feito por cheque

by Max

 

O parágrafo 4o do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no ato da homologação do rompimento do contrato de trabalho, em dinheiro ou cheque visado, exceto se o empregado for analfabeto, quando a quitação somente poderá ocorrer em dinheiro. E foi esse o caso analisado pela 8a Turma do TRT-MG. Com fundamento no que determina a CLT, os julgadores deram razão ao trabalhador e condenaram a ex-empregadora ao pagamento das parcelas rescisórias.

O juiz de 1o Grau havia indeferido o pedido do reclamante, por entender que a reclamada conseguiu comprovar o pagamento regular das parcelas rescisórias, por meio de cópia do cheque supostamente entregue ao trabalhador. Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle teve posicionamento diverso. Isso porque, conforme esclareceu, não há dúvida de que o trabalhador é analfabeto. Tanto que, no contrato de trabalho, consta a impressão digital do polegar do empregado, em vez da assinatura.

Nesse contexto, o pagamento das verbas rescisórias devidas ao reclamante deveria ter sido realizado em dinheiro. O parágrafo 4o do artigo 477 da CLT é claro a respeito. Além disso, o empregado não reconheceu a cópia do cheque apresentado pela empresa e negou que tivesse recebido as parcelas referentes à rescisão. O desembargador observou, ainda, que o cheque não foi emitido de forma nominal ao trabalhador e nem há no documento qualquer referência aos fins a que se destinou, embora o valor dele corresponda ao montante da rescisão contratual.

Assim, o desembargador entendeu que a ré não se desincumbiu do encargo de comprovar que efetivamente quitou as parcelas referentes à rescisão do contrato de trabalho do empregado. E por esses fundamentos, acompanhando o relator, a Turma condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias indicadas no TRCT.

RO 0001884-86.2010.5.03.0040


Fonte: TRT 3ª Região

Extraído de Veredictum

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